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norma nº 525/1960

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 1960
Date 1960-10-31
EmentaAUTORIZA VENDA DE LOTE SITUADO À PRAÇA DR. AUGUSTO GONÇALVES.
native_id7866

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texto integral #

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LEI Nº 525, de 31 de outubro de 1960
Autoriza adquirir uma caminhonete.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a alienar o lote de sua
propriedade situado à Praça Dr. Augusto Gonçalves, nesta cidade.
Art. 2º Tem o lote em questão as seguintes divisas e confrontações: 21,20ms(vinte
e um metros, vinte centímetros) dando para a Praça Dr. Augusto Gonçalves; 9,55ms (nove metros
e cinqüenta e cinco centímetros) dando para a rua Gonçalves da Guia; 23,80ms (vinte e três
metros e oitenta centímetros) dando para a rua Capitão Vicente; e 15,90ms (quinze metros e
noventa centímetros) confrontando com o estado de Minas Gerais, terrenos em que se encontra o
Fórum, desta cidade, em ruínas.
Art. 3
º O preço mínimo para a alienação será de hum milhão e quinhentos mil
cruzeiros (Cr$1.500.000,00). 
Art. 4
º A área total do imóvel a ser alienado é de 286m2
s (duzentos e oitenta e seis
metros quadrados). 
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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