| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1960 |
| Date | 1960-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA VENDA DE LOTE SITUADO À PRAÇA DR. AUGUSTO GONÇALVES. |
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LEI Nº 525, de 31 de outubro de 1960 Autoriza adquirir uma caminhonete. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a alienar o lote de sua propriedade situado à Praça Dr. Augusto Gonçalves, nesta cidade. Art. 2º Tem o lote em questão as seguintes divisas e confrontações: 21,20ms(vinte e um metros, vinte centímetros) dando para a Praça Dr. Augusto Gonçalves; 9,55ms (nove metros e cinqüenta e cinco centímetros) dando para a rua Gonçalves da Guia; 23,80ms (vinte e três metros e oitenta centímetros) dando para a rua Capitão Vicente; e 15,90ms (quinze metros e noventa centímetros) confrontando com o estado de Minas Gerais, terrenos em que se encontra o Fórum, desta cidade, em ruínas. Art. 3 º O preço mínimo para a alienação será de hum milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$1.500.000,00). Art. 4 º A área total do imóvel a ser alienado é de 286m2 s (duzentos e oitenta e seis metros quadrados). Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário