br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1695/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1695 / 1983
Date 1983-11-18
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO.
native_id7867

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 1.695, de 18 de novembro de 1983
Autoriza indenização de terreno.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Aurélio Nazaré de
Carvalho, a importância de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) a título de
indenização de uma faixa de terreno de sua propriedade, situado à Rua Maurílio Fonseca, Bairro
Santanense, nesta cidade, com área de 260,00 m² (duzentos e sessenta metros quadrados), para
alargamento desta rua.
Art. 2o
 As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de novembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

open original →