| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 7867 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 1.695, de 18 de novembro de 1983 Autoriza indenização de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. Aurélio Nazaré de Carvalho, a importância de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros) a título de indenização de uma faixa de terreno de sua propriedade, situado à Rua Maurílio Fonseca, Bairro Santanense, nesta cidade, com área de 260,00 m² (duzentos e sessenta metros quadrados), para alargamento desta rua. Art. 2o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de novembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal