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norma nº 526/1960

Tipo Lei
Número / Ano 526 / 1960
Date 1960-10-31
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO E MEIO-FIO E OUTROS.
native_id7868

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LEI Nº 526, de 31 de outubro de 1960
Abre créditos suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
Orçamento vigente: 
 (Cr$)
8 02 4 Conservação de
veículos................................................................
50.000,00
8 33 0 Substituições regulamentares de professores................................ 76.000,00
8 63 1 Operários do serviço de água e esgoto.......................................... 100.000,00
8 81 1 Operários do serviço de calçamento e meio￾fio..............................
150.000,00
8 81 3 Para o serviço de construção de calçamento e meio-fio................ 300.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................... 400.000,00
8 82 3 Para o serviço de estradas e
pontes...............................................
150.000,00
8 82 3 Combustíveis e lubrificantes........................................................... 300.000,00
8 87 4 Para construção do prédio da Prefeitura Municipal...................... 400.000,00
8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários............................... 12.000,00
8 93 0 Abono de família e operários e extranumerários............................ 15.000,00
8 99 4 Aluguel de prédios.......................................................................... 8.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas..................................................................... 50.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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