| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1960 |
| Date | 1960-10-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO E MEIO-FIO E OUTROS. |
| native_id | 7868 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 526, de 31 de outubro de 1960 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 02 4 Conservação de veículos................................................................ 50.000,00 8 33 0 Substituições regulamentares de professores................................ 76.000,00 8 63 1 Operários do serviço de água e esgoto.......................................... 100.000,00 8 81 1 Operários do serviço de calçamento e meiofio.............................. 150.000,00 8 81 3 Para o serviço de construção de calçamento e meio-fio................ 300.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................... 400.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes............................................... 150.000,00 8 82 3 Combustíveis e lubrificantes........................................................... 300.000,00 8 87 4 Para construção do prédio da Prefeitura Municipal...................... 400.000,00 8 93 0 Substituições regulamentares de funcionários............................... 12.000,00 8 93 0 Abono de família e operários e extranumerários............................ 15.000,00 8 99 4 Aluguel de prédios.......................................................................... 8.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas..................................................................... 50.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário