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norma nº 1696/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1696 / 1983
Date 1983-11-18
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO.
native_id7869

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texto integral #

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LEI No
 1.696, de 18 de novembro de 1983
Autoriza indenização.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir um barracão até alvenaria
para o Sr. José Acácio de Melo, no lote 06, Quadra 16, Zona 10, Bairro dos Garcias, a título de
indenização, em virtude de demolição de seu imóvel.
Parágrafo Único A indenização de que trata o artigo anterior, possibilitará a
abertura da Rua Alberto Herculano.
Art. 2o
 As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de novembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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