| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO. |
| native_id | 7869 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 1.696, de 18 de novembro de 1983 Autoriza indenização. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a construir um barracão até alvenaria para o Sr. José Acácio de Melo, no lote 06, Quadra 16, Zona 10, Bairro dos Garcias, a título de indenização, em virtude de demolição de seu imóvel. Parágrafo Único A indenização de que trata o artigo anterior, possibilitará a abertura da Rua Alberto Herculano. Art. 2o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de novembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal