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norma nº 527/1960

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 1960
Date 1960-10-31
EmentaAUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, ÀS CAIXAS ESCOLARES E OUTROS.
native_id7870

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LEI Nº 527, de 31 de outubro de 1960
Autoriza conceder subvenção.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1961, as
seguintes subvenções:
 (Cr$)
8 98 4 À Maternidade e à Infância............................................................. 10.000,00
8 98 4 Às Caixas Escolares....................................................................... 70.000,00
8 98 4 Ao Conselho Particular São Vicente de Paula da Colônia Santa
Izabel..............................................................................................
.
2.000,00
8 98 4 À Sociedade das Damas de Caridade “Matriz de
Itaúna”...............
3.000,00
8 98 4 Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna (assistência a
mendigos).......................................................................................
16.000,00
8 98 4 À Conferência de São Geraldo
(Santanense).................................
2.000,00
8 98 4 À Conferência de Santa Terezinha (Santanense) ......................... 2.000,00
8 98 4 À Conferência de São Sebastião (Vargem da Olaria) ................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência de Santo Antônio (Garcias) .................................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência de Nossa Senhora das Graças (cidade)................. 1.000,00
8 98 4 À Conferência da Imaculada Conceição
(cidade)...........................
1.000,00
8 98 4 À Conferência do Sagrado Coração de Jesus (cidade)
.................
1.000,00
8 98 4 À Conferência de Nosso Senhor dos Passos (cidade)................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência de Senhora Santana (cidade) ................................ 1.000,00
8 98 4 A Conselho Particular Vicentino de Itatiaiuçu................................. 3.000,00
8 98 4 À Granja Escola São José................................ ............................. 5.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado de
Campos..........................................
1.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado de Brejo Alegre................................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado do Córrego do Soldado....................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado de Vista
Alegre....................................
1.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado de Retiro dos
Faria..............................
1.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado de
Carneiros........................................
1.000,00
8 98 4 À Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira........... 5.000,00
Art. 2º
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1
º
 de
janeiro de 1961.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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