| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1960 |
| Date | 1960-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, ÀS CAIXAS ESCOLARES E OUTROS. |
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LEI Nº 527, de 31 de outubro de 1960 Autoriza conceder subvenção. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no exercício de 1961, as seguintes subvenções: (Cr$) 8 98 4 À Maternidade e à Infância............................................................. 10.000,00 8 98 4 Às Caixas Escolares....................................................................... 70.000,00 8 98 4 Ao Conselho Particular São Vicente de Paula da Colônia Santa Izabel.............................................................................................. . 2.000,00 8 98 4 À Sociedade das Damas de Caridade “Matriz de Itaúna”............... 3.000,00 8 98 4 Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna (assistência a mendigos)....................................................................................... 16.000,00 8 98 4 À Conferência de São Geraldo (Santanense)................................. 2.000,00 8 98 4 À Conferência de Santa Terezinha (Santanense) ......................... 2.000,00 8 98 4 À Conferência de São Sebastião (Vargem da Olaria) ................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência de Santo Antônio (Garcias) .................................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência de Nossa Senhora das Graças (cidade)................. 1.000,00 8 98 4 À Conferência da Imaculada Conceição (cidade)........................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Sagrado Coração de Jesus (cidade) ................. 1.000,00 8 98 4 À Conferência de Nosso Senhor dos Passos (cidade)................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência de Senhora Santana (cidade) ................................ 1.000,00 8 98 4 A Conselho Particular Vicentino de Itatiaiuçu................................. 3.000,00 8 98 4 À Granja Escola São José................................ ............................. 5.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Campos.......................................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Brejo Alegre................................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado do Córrego do Soldado....................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Vista Alegre.................................... 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Retiro dos Faria.............................. 1.000,00 8 98 4 À Conferência do Povoado de Carneiros........................................ 1.000,00 8 98 4 À Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira........... 5.000,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1961. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário