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norma nº 1697/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1697 / 1983
Date 1983-11-18
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO.
native_id7871

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.697, de 18 de novembro de 1983
Autoriza indenização.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com Augusto Alves de
Freitas, um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, com área de 700,08 m² (setecentos
metros e oito centímetros quadrados), situado à Rua José Luís Calambau, Bairro das Graças,
sendo o lote 17, Quadra 6, zona 6, constituído de forma irregular, tendo 16,00 m de frente, 11,90 m
+ 7,90 m + 4,00 m + 11,30 m pela lateral direita, 23,80 m + 12,40 m pela lateral esquerda e 12,10
m + 17,55 m pelos fundos, confrontando pela frente com a referida rua; pelo lado direito com os
lotes de n.ºs. 01, 02 e 18; pelo lado esquerdo com os lotes de n.ºs. 12, 13 e 16, e pelos fundos com
os lotes de n.ºs. 03 e 7-A, por um imóvel de propriedade daquele senhor, situado à Rua José
Bernardes com Rua José Luís Calambau, Bairro das Graças, sendo o lote de n.º 18, Quadra 06,
Zona 06, com área de 303,76 m² (trezentos e três metros e setenta e seis centímetros quadrados),
constituído de forma retangular, sendo 11,70 metros de frente, 25,60 metros pela lateral direita,
26,30 metros pela lateral esquerda e 11,90 metros pelos fundos, confrontando pela frente com a
Rua José Bernardes, pela lateral direita com o lote de n.º 1, pela lateral esquerda com a Rua José
Luís Calambau e pelos fundos com o lote de n.º 17. Ao terreno pertencente ao Patrimônio
Municipal, é dado o valor de Cr$ 280.032,00 (duzentos e oitenta mil e trinta e dois cruzeiros), e ao
terreno de propriedade do Sr. Augusto Alves de Freitas é dado o valor de Cr$ 212.632,00
(duzentos e doze mil, seiscentos e trinta e dois mil cruzeiros). 
Art. 2
o Todas as despesas decorrentes com a escritura definitiva e registro,
serão por conta do Sr. Augusto Alves de Freitas.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de novembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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