| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1960 |
| Date | 1960-10-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
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LEI Nº 528, de 31 de outubro de 1960 Altera dispositivo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A Tabela nº 6, a que se refere o Artigo 225 da LEI Nº 258, de 30 de outubro de 1954 (“CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”), em seu nº I, passa a ter a seguinte redação: “... N. I. Certidões: - a) Certidão negativa para a transmissão de imóvel.....................................................Cr$200,00 b) Emolumentos para registro de imóvel.........................................................................Cr$20,00 c) Quaisquer outras certidões requeridas.......................................................................Cr$20,00 ...” Art. 2 º O nº IX, da Tabela nº 7, anexa ao “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, conforme LEI Nº 258, de 30 de outubro de 1954, passa a ter a seguinte redação: “... IX – Taxa sobre numeração de casas a) Por placa, qualquer localização.................................................................................Cr$200,00 ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário