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norma nº 528/1960

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 1960
Date 1960-10-31
EmentaALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7872

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texto integral #

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LEI Nº 528, de 31 de outubro de 1960
Altera dispositivo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A Tabela nº 6, a que se refere o Artigo 225 da LEI Nº 258, de 30 de
outubro de 1954 (“CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”), em seu nº I, passa a ter a seguinte
redação:
“...
N. I. Certidões: -
a) Certidão negativa para a transmissão de imóvel.....................................................Cr$200,00
b) Emolumentos para registro de
imóvel.........................................................................Cr$20,00
c) Quaisquer outras certidões requeridas.......................................................................Cr$20,00
...”
Art. 2
º O nº IX, da Tabela nº 7, anexa ao “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”,
conforme LEI Nº 258, de 30 de outubro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
“...
IX – Taxa sobre numeração de casas
a) Por placa, qualquer localização.................................................................................Cr$200,00
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1961.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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