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norma nº 529/1960

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 1960
Date 1960-10-31
EmentaALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7873

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texto integral #

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LEI Nº 529, de 31 de outubro de 1960
Altera dispositivo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A letra “c” do Artigo 232 passará a ter a seguinte redação, que constará do
“CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, da LEI Nº 258, de 30 de outubro de 1954:
“...
c) As taxas de construção de calçamento e de meios-fios serão arrecadadas de uma só vez
com o desconto de vinte por cento (20%), até trinta dias do aviso do lançamento; ou em
prestações de acordo com os números seguintes:
1) Em seis (06) prestações iguais, mensais e sucessivas, acrescidas de dez por cento
(10%) calculados sobre o valor total da obra; 
2) Em doze (12) prestações iguais, mensais e sucessivas, acrescidas de vinte por cento
(20%), calculados sobre o valor total da obra;
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º (primeiro) de janeiro de 1961.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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