| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1960 |
| Date | 1960-10-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7873 |
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LEI Nº 529, de 31 de outubro de 1960 Altera dispositivo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A letra “c” do Artigo 232 passará a ter a seguinte redação, que constará do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”, da LEI Nº 258, de 30 de outubro de 1954: “... c) As taxas de construção de calçamento e de meios-fios serão arrecadadas de uma só vez com o desconto de vinte por cento (20%), até trinta dias do aviso do lançamento; ou em prestações de acordo com os números seguintes: 1) Em seis (06) prestações iguais, mensais e sucessivas, acrescidas de dez por cento (10%) calculados sobre o valor total da obra; 2) Em doze (12) prestações iguais, mensais e sucessivas, acrescidas de vinte por cento (20%), calculados sobre o valor total da obra; ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1961. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário