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norma nº 531/1960

Tipo Lei
Número / Ano 531 / 1960
Date 1960-10-31
EmentaFIXA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
native_id7876

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LEI Nº 531, de 31 de outubro de 1960
Fixa os vencimentos do Pessoal da Prefeitura.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal, passarão a ser os
seguintes:
VENCIMENTOS 
 ANUAIS
 (Cr$)
8 00 0 Diretor da Secretaria da Câmara.................................................... 72.000,00
8 04 0 Secretário.......................................................................................
.
162.000,00
8 04 0 Auxiliar da Secretaria...................................................................... 108.000,00
8 04 0 Auxiliar
Administrativo.....................................................................
108.000,00
8 07 0 Chefe do Serviço de
Contabilidade.................................................
162.000,00
8 07 0 Contador......................................................................................... 108.000,00
8 07 0 Auxiliar
Contador.............................................................................
108.000,00
8 07 0 Almoxarife....................................................................................... 90.000,00
8 09 0 Porteiro Contínuo.................................................................................... 72.000,00
8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda............................................................... 162.000,00
8 10 0 Auxiliar.................................................................................. .................... 108.000,00
8 10 0 Escriturário...................................................................................... 102.000,00
8 12 0 Fiscal de Rendas............................................................................ 144.000,00
8 12 0 Auxiliar do Fiscal de
Rendas...........................................................
108.000,00
8 12 0 Fiscal do Distrito da cidade.................................................................... 138.000,00
8 12 0 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu................................................................ 24.000,00
8 33 0 Orientadora do Ensino Rural................................................................. 72.000,00
8 33 0 30 professoras a Cr$24.000,00............................................................. 720.000,00
8 63 1 Encarregado do serviço de água e esgoto da
cidade.....................
90.000,00
8 63 1 Encarregado da Usina de Eletricidade do Distrito de Itatiaiuçu...... 36.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1
º
(primeiro) de janeiro de 1961.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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