| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1960 |
| Date | 1960-10-31 |
| Ementa | FIXA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
| native_id | 7876 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 531, de 31 de outubro de 1960 Fixa os vencimentos do Pessoal da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal, passarão a ser os seguintes: VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) 8 00 0 Diretor da Secretaria da Câmara.................................................... 72.000,00 8 04 0 Secretário....................................................................................... . 162.000,00 8 04 0 Auxiliar da Secretaria...................................................................... 108.000,00 8 04 0 Auxiliar Administrativo..................................................................... 108.000,00 8 07 0 Chefe do Serviço de Contabilidade................................................. 162.000,00 8 07 0 Contador......................................................................................... 108.000,00 8 07 0 Auxiliar Contador............................................................................. 108.000,00 8 07 0 Almoxarife....................................................................................... 90.000,00 8 09 0 Porteiro Contínuo.................................................................................... 72.000,00 8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda............................................................... 162.000,00 8 10 0 Auxiliar.................................................................................. .................... 108.000,00 8 10 0 Escriturário...................................................................................... 102.000,00 8 12 0 Fiscal de Rendas............................................................................ 144.000,00 8 12 0 Auxiliar do Fiscal de Rendas........................................................... 108.000,00 8 12 0 Fiscal do Distrito da cidade.................................................................... 138.000,00 8 12 0 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu................................................................ 24.000,00 8 33 0 Orientadora do Ensino Rural................................................................. 72.000,00 8 33 0 30 professoras a Cr$24.000,00............................................................. 720.000,00 8 63 1 Encarregado do serviço de água e esgoto da cidade..................... 90.000,00 8 63 1 Encarregado da Usina de Eletricidade do Distrito de Itatiaiuçu...... 36.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1 º (primeiro) de janeiro de 1961. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário