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norma nº 1699/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1699 / 1983
Date 1983-11-23
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1984 A 1986.
native_id7877

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texto integral #

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LEI No
 1.699, de 23 de novembro de 1983
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1984 a
1986.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna, Estado
de Minas Gerais, triênio de 1984 a 1986, fixa o período, despesas de capital no montante de Cr$
2.038.750.000,00 (dois bilhões, trinta e oito milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2
o Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, são
assim distribuídos por exercício:
DISCRIMINAÇÃO 1984 1985 1986 TOTAL
Superávit do
Orçamento Corrente
31.850.000,00 133.600.000,00 210.500.000,00 375.950.000,00
Alienação de Bens 11.500.000,00 - - 11.500.000,00
Transferência de
Capital
250.000.000,00 500.000.000,00 900.000.000,00 1.650.000.000,00
Outras Receitas de
Capital
1.300.000,00 - - 1.300.000,00
Total 294.650.000,00 633.600.000,00 1.110.500.000,00 2.038.750.000,00
Art. 3
o As despesas de Capital da Administração Direta a que se refere o artigo
1
o
, estão todas relacionadas no anexo que acompanha e integra a presente lei.
Art. 4
o Os investimentos da Administração Indireta - SAAE, constantes do anexo
desta Lei, somando o montante de Cr$ 829.000.000,00 (oitocentos e vinte e nove milhões de
cruzeiros), para o triênio de 1984 a 1986 e aprovados por decreto do Poder Executivo, na forma do
artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, constituirão parte integrante dos
orçamentos anuais daquela autarquia, com as correções e ajustes que se fizerem necessários.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia
1
o
 de janeiro de 1984.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de novembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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