| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 1983 |
| Date | 1983-11-23 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1984 A 1986. |
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LEI No 1.699, de 23 de novembro de 1983 Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1984 a 1986. O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, triênio de 1984 a 1986, fixa o período, despesas de capital no montante de Cr$ 2.038.750.000,00 (dois bilhões, trinta e oito milhões e setecentos e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 2 o Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, são assim distribuídos por exercício: DISCRIMINAÇÃO 1984 1985 1986 TOTAL Superávit do Orçamento Corrente 31.850.000,00 133.600.000,00 210.500.000,00 375.950.000,00 Alienação de Bens 11.500.000,00 - - 11.500.000,00 Transferência de Capital 250.000.000,00 500.000.000,00 900.000.000,00 1.650.000.000,00 Outras Receitas de Capital 1.300.000,00 - - 1.300.000,00 Total 294.650.000,00 633.600.000,00 1.110.500.000,00 2.038.750.000,00 Art. 3 o As despesas de Capital da Administração Direta a que se refere o artigo 1 o , estão todas relacionadas no anexo que acompanha e integra a presente lei. Art. 4 o Os investimentos da Administração Indireta - SAAE, constantes do anexo desta Lei, somando o montante de Cr$ 829.000.000,00 (oitocentos e vinte e nove milhões de cruzeiros), para o triênio de 1984 a 1986 e aprovados por decreto do Poder Executivo, na forma do artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, constituirão parte integrante dos orçamentos anuais daquela autarquia, com as correções e ajustes que se fizerem necessários. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1 o de janeiro de 1984. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de novembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal