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norma nº 1700/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 1983
Date 1983-12-14
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO "AD REFERENDUM" DA CÂMARA MUNICIPAL, COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 1.700, de 14 de dezembro de 1983
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Convênio "ad referendum" da
Câmara Municipal, com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar "ad referendum" da Câmara
Municipal, Termo de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas
Gerais, visando a construção de novo prédio para a Escola Municipal "João Custódio", da
Cafuringa, a aquisição de material de consumo e a suplementação salarial de técnico em exercício
no órgão municipal de Educação.
Art. 2
o Fica também o Prefeito Municipal autorizado a receber da Secretaria da
Educação, o recurso financeiro de Cr$ 2.596.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil
cruzeiros), para fazer face ao que dispõe o artigo anterior.
Parágrafo Único O recurso financeiro mencionado neste artigo será movimentado
extraorçamentariamente pela Prefeitura Municipal, sujeitando-se à Prestação de Contas junto à
Secretaria, se for necessário.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de dezembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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