| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 1983 |
| Date | 1983-12-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO "AD REFERENDUM" DA CÂMARA MUNICIPAL, COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 1.700, de 14 de dezembro de 1983 Autoriza o Prefeito Municipal a firmar Termo de Convênio "ad referendum" da Câmara Municipal, com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar "ad referendum" da Câmara Municipal, Termo de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais, visando a construção de novo prédio para a Escola Municipal "João Custódio", da Cafuringa, a aquisição de material de consumo e a suplementação salarial de técnico em exercício no órgão municipal de Educação. Art. 2 o Fica também o Prefeito Municipal autorizado a receber da Secretaria da Educação, o recurso financeiro de Cr$ 2.596.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil cruzeiros), para fazer face ao que dispõe o artigo anterior. Parágrafo Único O recurso financeiro mencionado neste artigo será movimentado extraorçamentariamente pela Prefeitura Municipal, sujeitando-se à Prestação de Contas junto à Secretaria, se for necessário. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 14 de dezembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal