| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 1983 |
| Date | 1983-12-15 |
| Ementa | CRIA O CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI No 1.701, de 15 de dezembro de 1983 Cria o Centro de Estudos Supletivos de Itaúna e dá outras providências. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica criado o Centro de Estudos Supletivos - CESU, em Itaúna, como órgão da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 2 o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais, para a execução do disposto nesta lei. Art. 3 o O Quadro de Pessoal do Centro de Estudos Supletivos será constituído por elementos indicados pelo Prefeito Municipal, obedecidas as normas legais. Parágrafo 1 o Quando a indicação do Coordenador recair em funcionários estaduais, deverá haver aprovação da Secretaria de Estado da Educação Parágrafo 2 o Os cargos que integram o Quadro de Pessoal do Centro de Estudos Supletivos são os constantes do Anexo Único desta lei. Art. 4 o As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária de 1984: 3.222 - Transferências ao Estado: 02 - Curso Supletivo - Convênio / Secretaria de Estado da Educação - 05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo - 02 - Divisão de Educação. Parágrafo Único Poderá o Executivo Municipal suplementar os recursos previstos no "caput " deste artigo até o limite necessário ao integral cumprimento das despesas. Art. 5 o Esta lei entrará em vigor no dia 1 o de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de dezembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal