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norma nº 1701/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1701 / 1983
Date 1983-12-15
EmentaCRIA O CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7880

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LEI No
 1.701, de 15 de dezembro de 1983
Cria o Centro de Estudos Supletivos de Itaúna e dá outras providências.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica criado o Centro de Estudos Supletivos - CESU, em Itaúna, como
órgão da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 2
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Secretaria de Estado da Educação do Estado de Minas Gerais, para a execução do disposto nesta
lei.
Art. 3
o O Quadro de Pessoal do Centro de Estudos Supletivos será constituído
por elementos indicados pelo Prefeito Municipal, obedecidas as normas legais.
Parágrafo 1
o Quando a indicação do Coordenador recair em funcionários
estaduais, deverá haver aprovação da Secretaria de Estado da Educação 
Parágrafo 2
o Os cargos que integram o Quadro de Pessoal do Centro de Estudos
Supletivos são os constantes do Anexo Único desta lei.
Art. 4
o As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação
orçamentária de 1984: 3.222 - Transferências ao Estado: 02 - Curso Supletivo - Convênio /
Secretaria de Estado da Educação - 05 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo - 02
- Divisão de Educação.
Parágrafo Único Poderá o Executivo Municipal suplementar os recursos previstos
no "caput " deste artigo até o limite necessário ao integral cumprimento das despesas.
Art. 5
o Esta lei entrará em vigor no dia 1
o de janeiro de 1984, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de dezembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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