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norma nº 1702/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1702 / 1983
Date 1983-12-15
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE TERRENO.
native_id7881

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LEI No
 1.702, de 15 de dezembro de 1983
Autoriza receber doação de terreno.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei, a receber do Sr.
Júlio César Gonçalves Vilaça, doação de um terreno com a área de 586,22 m² (quinhentos e
oitenta e seis metros e vinte e dois centímetros quadrados), destinados à construção de um Grupo
Escolar.
Art. 2
o As despesas com escritura e registro correrão por conta de dotação
própria do orçamento vigente.
Art. 3
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de dezembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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