| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 1983 |
| Date | 1983-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE TERRENO. |
| native_id | 7881 |
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LEI No 1.702, de 15 de dezembro de 1983 Autoriza receber doação de terreno. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal de Itaúna autorizado por esta lei, a receber do Sr. Júlio César Gonçalves Vilaça, doação de um terreno com a área de 586,22 m² (quinhentos e oitenta e seis metros e vinte e dois centímetros quadrados), destinados à construção de um Grupo Escolar. Art. 2 o As despesas com escritura e registro correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de dezembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal