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norma nº 1703/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1703 / 1983
Date 1983-12-15
EmentaAUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DAS ACÁCIAS - ENTIDADE FILANTRÓPICA.
native_id7883

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LEI No
 1.703, de 15 de dezembro de 1983
Autoriza receber doação de terreno à Associação do Clube das Acácias -
Entidade Filantrópica.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação do Clube das
Acácias, portadora do CGC - 20.923.983/0001-45, o lote de terreno n.º 07 (sete), da quadra 05
(cinco), zona 06 (seis), com área de 379,85 m², situado à Rua Joaquina do Pompeu, Bairro
Universitário, nesta cidade, avaliado em Cr$ 1.006.000,00 (hum milhão e seis mil cruzeiros).
Art. 2
o O imóvel ora doado se destina exclusivamente à construção do prédio
destinado à Escola Comunitária de Reabilitação dos Deficientes da Voz e da Fala, cuja obra
deverá ser concluída dentro do prazo máximo de 3 (três) anos, contados a partir da outorga da
escritura.
Art. 3
o Descumpridos os encargos estipulados na presente lei, reverterá ao
Patrimônio Municipal o referido terreno, com todas as benfeitorias parcialmente realizadas, sem
qualquer ônus para a prefeitura.
Art. 4
o As despesas com escritura e registro desta doação, serão de inteira
responsabilidade da donatária.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de dezembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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