| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 1983 |
| Date | 1983-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DAS ACÁCIAS - ENTIDADE FILANTRÓPICA. |
| native_id | 7883 |
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LEI No 1.703, de 15 de dezembro de 1983 Autoriza receber doação de terreno à Associação do Clube das Acácias - Entidade Filantrópica. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação do Clube das Acácias, portadora do CGC - 20.923.983/0001-45, o lote de terreno n.º 07 (sete), da quadra 05 (cinco), zona 06 (seis), com área de 379,85 m², situado à Rua Joaquina do Pompeu, Bairro Universitário, nesta cidade, avaliado em Cr$ 1.006.000,00 (hum milhão e seis mil cruzeiros). Art. 2 o O imóvel ora doado se destina exclusivamente à construção do prédio destinado à Escola Comunitária de Reabilitação dos Deficientes da Voz e da Fala, cuja obra deverá ser concluída dentro do prazo máximo de 3 (três) anos, contados a partir da outorga da escritura. Art. 3 o Descumpridos os encargos estipulados na presente lei, reverterá ao Patrimônio Municipal o referido terreno, com todas as benfeitorias parcialmente realizadas, sem qualquer ônus para a prefeitura. Art. 4 o As despesas com escritura e registro desta doação, serão de inteira responsabilidade da donatária. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de dezembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal