| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1960 |
| Date | 1960-10-31 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÕES À CONFERÊNCIA DO POVOADO DE PEDRA; AO CONJUNTO MUSICAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS; E OUTROS. |
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LEI Nº 534, de 31 de outubro de 1960 Concede subvenções. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam criadas e a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a conceder, no exercício de 1961, as seguintes subvenções, que correrão pelas dotações orçamentárias próprias: (Cr$) À Conferência do Povoado de Pedra........................................................................... 1.000,00 Ao Conjunto Musical “Sagrado Coração de Jesus” do Bairro Santanense.................. 10.000,00 Ao Jornal “Folha do Oeste”.......................................................................................... 10.000,00 Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1 º (primeiro) de janeiro de 1961. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário