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norma nº 534/1960

Tipo Lei
Número / Ano 534 / 1960
Date 1960-10-31
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES À CONFERÊNCIA DO POVOADO DE PEDRA; AO CONJUNTO MUSICAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS; E OUTROS.
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LEI Nº 534, de 31 de outubro de 1960
Concede subvenções.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam criadas e a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a conceder, no
exercício de 1961, as seguintes subvenções, que correrão pelas dotações orçamentárias próprias:
(Cr$)
À Conferência do Povoado de Pedra........................................................................... 1.000,00
Ao Conjunto Musical “Sagrado Coração de Jesus” do Bairro
Santanense..................
10.000,00
Ao Jornal “Folha do Oeste”.......................................................................................... 10.000,00
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em
1
º
 (primeiro) de janeiro de 1961.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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