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norma nº 1704/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1704 / 1983
Date 1983-12-15
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO.
native_id7885

Documents (1)

texto integral #

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LEI No
 1.704, de 15 de dezembro de 1983
Autoriza indenização.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1
o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Faria Filho, a
título de indenização, a importância de Cr$ 232.050,00 (duzentos e trinta e dois mil e cinqüenta
cruzeiros), referente à demolição de uma casa com área de 46,41 m², de sua propriedade, situada
à Rua Santana, esquina com a Rua Manoel Corrêa, nesta cidade.
Parágrafo Único A indenização de que trata o artigo anterior, possibilitará a
abertura da Rua Manoel Corrêa.
Art. 2o
 As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão por
conta do orçamento de 1984.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de dezembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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