| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 1983 |
| Date | 1983-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO. |
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LEI No 1.704, de 15 de dezembro de 1983 Autoriza indenização. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1 o Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar ao Sr. José Faria Filho, a título de indenização, a importância de Cr$ 232.050,00 (duzentos e trinta e dois mil e cinqüenta cruzeiros), referente à demolição de uma casa com área de 46,41 m², de sua propriedade, situada à Rua Santana, esquina com a Rua Manoel Corrêa, nesta cidade. Parágrafo Único A indenização de que trata o artigo anterior, possibilitará a abertura da Rua Manoel Corrêa. Art. 2o As despesas com a presente indenização, escritura e registro, correrão por conta do orçamento de 1984. Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de dezembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal