| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1983 |
| Date | 1983-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAÚNA. |
| native_id | 7886 |
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LEI No 1.705, de 15 de dezembro de 1983 Autoriza doação de terreno ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei : Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna, o lote de terreno n.º 6 (seis), quadra 05 (zero cinco), zona 06 (zero seis), com área de 409,30 m², situado à Rua Bárbara Heliodora com Rua Joaquina do Pompeu, no Bairro Universitário, avaliado em Cr$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil cruzeiros). Art. 2 o O imóvel ora doado se destina exclusivamente à construção da sede própria da entidade donatária, a qual fica obrigada a concluir dentro do prazo máximo de 3 (três) anos, contados a partir da outorga da escritura, as obras da referida construção. Art. 3 o Descumpridos os encargos estipulados na presente lei, reverterá ao Patrimônio Municipal o referido terreno, com todas as benfeitorias porventura realizadas, sem qualquer ônus para a Prefeitura. Art. 4 o As despesas com escritura e registro desta doação, serão de inteira responsabilidade da donatária. Art. 5 o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.556, de 20/11/80, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de dezembro de 1.983 Francisco Ramalho da Silva Filho Prefeito Municipal