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norma nº 1705/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1705 / 1983
Date 1983-12-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAÚNA.
native_id7886

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LEI No
 1.705, de 15 de dezembro de 1983
Autoriza doação de terreno ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei :
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Itaúna, o lote de terreno n.º 6 (seis), quadra 05 (zero cinco), zona 06 (zero seis), com
área de 409,30 m², situado à Rua Bárbara Heliodora com Rua Joaquina do Pompeu, no Bairro
Universitário, avaliado em Cr$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil cruzeiros).
Art. 2
o O imóvel ora doado se destina exclusivamente à construção da sede
própria da entidade donatária, a qual fica obrigada a concluir dentro do prazo máximo de 3 (três)
anos, contados a partir da outorga da escritura, as obras da referida construção.
Art. 3
o Descumpridos os encargos estipulados na presente lei, reverterá ao
Patrimônio Municipal o referido terreno, com todas as benfeitorias porventura realizadas, sem
qualquer ônus para a Prefeitura.
Art. 4
o As despesas com escritura e registro desta doação, serão de inteira
responsabilidade da donatária.
Art. 5
o Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.556,
de 20/11/80, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de dezembro de 1.983
Francisco Ramalho da Silva Filho
Prefeito Municipal

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