| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1960 |
| Date | 1960-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA CONSTRUIR PRÉDIO PARA A SEDE DO TIRO DE GUERRA. |
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LEI Nº 535, de 31 de outubro de 1960 Autoriza construir prédio para sede do “TIRO DE GUERRA”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a construir, nesta cidade, o prédio para sede do “TIRO DE GUERRA”, nº 80. Art. 2 º Fica criada no orçamento para o exercício de 1961, a dotação orçamentária de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) destinada a fazer face à despesa prevista no Artigo 1 º . Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1 º (primeiro) de janeiro de 1961. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário