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norma nº 536/1960

Tipo Lei
Número / Ano 536 / 1960
Date 1960-10-31
EmentaCRIA TAXA RODOVIÁRIA.
native_id7889

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LEI Nº 536, de 31 de outubro de 1960
Altera TAXA RODOVIÁRIA.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 231 da Lei nº 258, de 30 (trinta) de outubro de 1954, passa a ter
a seguinte redação:
“...
Art. 231 Fica criada a TAXA RODOVIÁRIA que incide na base de 10/1000 (ad valorem), dos
imóveis rurais cujo valor exceda de doze mil cruzeiros (Cr$12.000,00), sendo o seu mínimo
de cem cruzeiros (Cr$100,00) . 
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 (primeiro) de janeiro de 1961.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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