| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1960 |
| Date | 1960-10-31 |
| Ementa | ALTERA TAXA DE CONSTRUÇÕES. |
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LEI Nº 537, de 31 de outubro de 1960 Altera taxas de construções. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º À Tabela nº 7, a que se refere o Artigo 225 da Lei nº 258, de 30 de outubro de 1954, acrescente-se o seguinte: “... XIX – Taxa de Construções a) até cinqüenta metros quadrados..................................................................................Cr$200,00 b) pelo que exceder de cinqüenta metros quadrados, por metro.................................Cr$ 15,00 ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1961. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário