| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1960 |
| Date | 1960-10-31 |
| Ementa | ALTERA TAXAS. |
| native_id | 7892 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 538, de 31 de outubro de 1960 Altera taxas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º À Tabela nº 7, a que se refere o Artigo 225 da Lei nº 258, de 30 de outubro de 1954, em seus números II, III, IV, V, XII, XIII, XIV, passará a ter a seguinte redação: “... II – Taxa de Limpeza Coleta de lixo......................................................................................................................Cr$300,00 III – Taxa de Esgotos Taxa única...........................................................................................................................Cr$300,00 IV – Taxa de ligação de água e esgotos a) água em rua calçada...................................................................................................Cr$1.200,00 b) água em rua não calçada...........................................................................................Cr$ 800,00 c) esgoto em rua calçada................................................................................................Cr$1.200,00 d) esgoto em rua não calçada........................................................................................Cr$ 800,00 e) desentupimento de esgoto.........................................................................................Cr$ 800,00 XII – Taxa sobre o Serviço de Matadouro a) Gado bovino, na cidade, por cabeça.........................................................................Cr$ 100,00 b) idem, idem, nas vilas, por cabeça.............................................................................Cr$ 60,00 XIII – Taxa sobre o Serviço de Cemitério a) Taxa de sepultamento.................................................................................................Cr$ 100,00 b) Jazigo perpétuo...........................................................................................................Cr$5.000,00 XIV – Taxa de alinhamento, nivelamento e verificação Alinhamento para fechos e prédios..............................................................................Cr$ 100,00 ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1961. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário