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norma nº 538/1960

Tipo Lei
Número / Ano 538 / 1960
Date 1960-10-31
EmentaALTERA TAXAS.
native_id7892

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 538, de 31 de outubro de 1960
Altera taxas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º À Tabela nº 7, a que se refere o Artigo 225 da Lei nº 258, de 30 de
outubro de 1954, em seus números II, III, IV, V, XII, XIII, XIV, passará a ter a seguinte redação: 
“...
II – Taxa de Limpeza 
Coleta de lixo......................................................................................................................Cr$300,00
III – Taxa de Esgotos
Taxa única...........................................................................................................................Cr$300,00
IV – Taxa de ligação de água e esgotos
a) água em rua calçada...................................................................................................Cr$1.200,00
b) água em rua não calçada...........................................................................................Cr$ 800,00
c) esgoto em rua
calçada................................................................................................Cr$1.200,00
d) esgoto em rua não calçada........................................................................................Cr$ 800,00
e) desentupimento de esgoto.........................................................................................Cr$
800,00
XII – Taxa sobre o Serviço de Matadouro
a) Gado bovino, na cidade, por cabeça.........................................................................Cr$ 100,00
b) idem, idem, nas vilas, por cabeça.............................................................................Cr$ 60,00
XIII – Taxa sobre o Serviço de Cemitério
a) Taxa de sepultamento.................................................................................................Cr$
100,00
b) Jazigo
perpétuo...........................................................................................................Cr$5.000,00 
XIV – Taxa de alinhamento, nivelamento e verificação 
Alinhamento para fechos e prédios..............................................................................Cr$ 100,00
...”
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 (primeiro) de janeiro de 1961.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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