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norma nº 539/1960

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 1960
Date 1960-10-31
EmentaALTERA TAXAS DE VEÍCULOS.
native_id7893

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 539, de 31 de outubro de 1960
Altera taxas de veículos.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
Orçamento vigente:
AUTOMÓVEIS
Particulares
 (Cr$) 
Até 4 cilindros.......................................................................................................... 360,00
De 4 a 8
cilindros.....................................................................................................
600,00
De mais de 8 (oito) cilindros.................................................................................... 840,00
Aluguéis
 (Cr$)
Até 4 cilindros.......................................................................................................... 180,00
De 4 a 8
cilindros.....................................................................................................
300,00
De mais de 8 (oito) cilindros.................................................................................... 420,00
CAMINHÕES E CAMINHONETAS
Particulares
 (Cr$) 
Até 1.000 ks de capacidade.................................................................................... 360,00
De 1.001 a 2.000 ks de
capacidade........................................................................
480,00
De 2.001 a 3.000 ks de
capacidade........................................................................
600,00
De 3.001 a 5.000 ks de
capacidade........................................................................
720,00
De 5.001 a 8.000 ks de
capacidade........................................................................
840,00
De 8.001 acima....................................................................................................... 960,00
Aluguéis
 (Cr$)
Até 1.000 ks de capacidade.................................................................................... 180,00
De 1.001 a 2.000 ks de
capacidade........................................................................
240,00
De 2.001 a 3.000 ks de
capacidade........................................................................
300,00
De 3.001 a 5.000 ks de
capacidade........................................................................
360,00
De 5.001 a 8.000 ks de
capacidade........................................................................
420,00
De 8.001 acima....................................................................................................... 480,00
ÔNIBUS E LOTAÇÕES
Particulares
 (Cr$) 
Até 20
passageiros..................................................................................................
420,00
De 20 a 30 passageiros.......................................................................................... 540,00
De 30 a 50 passageiros.......................................................................................... 660,00
De mais de 50 passageiros..................................................................................... 840,00
...continua a Lei nº 539/1960...
...continuação da Lei nº 539/1960...
ÔNIBUS E LOTAÇÕES
Aluguéis
 (Cr$) 
Até 20
passageiros..................................................................................................
240,00
De 20 a 30 passageiros.......................................................................................... 360,00
De 30 a 50 passageiros.......................................................................................... 480,00
De mais de 50 passageiros..................................................................................... 600,00
MOTOCICLETAS
 (Cr$)
De um cilindro......................................................................................................... 90,00
De mais de um cilindro............................................................................................ 180,00
BICICLETAS
 (Cr$)
Taxa única............................................................................................................... 80,00
TRAÇÃO ANIMAL
Charretes
 (Cr$) 
Taxa única............................................................................................................... 100,00
Carroças e Carroções
 (Cr$)
Taxa única............................................................................................................... 100,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 (primeiro) de janeiro de 1961.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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