| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1960 |
| Date | 1960-10-31 |
| Ementa | ALTERA TAXAS DE VEÍCULOS. |
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LEI Nº 539, de 31 de outubro de 1960 Altera taxas de veículos. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: AUTOMÓVEIS Particulares (Cr$) Até 4 cilindros.......................................................................................................... 360,00 De 4 a 8 cilindros..................................................................................................... 600,00 De mais de 8 (oito) cilindros.................................................................................... 840,00 Aluguéis (Cr$) Até 4 cilindros.......................................................................................................... 180,00 De 4 a 8 cilindros..................................................................................................... 300,00 De mais de 8 (oito) cilindros.................................................................................... 420,00 CAMINHÕES E CAMINHONETAS Particulares (Cr$) Até 1.000 ks de capacidade.................................................................................... 360,00 De 1.001 a 2.000 ks de capacidade........................................................................ 480,00 De 2.001 a 3.000 ks de capacidade........................................................................ 600,00 De 3.001 a 5.000 ks de capacidade........................................................................ 720,00 De 5.001 a 8.000 ks de capacidade........................................................................ 840,00 De 8.001 acima....................................................................................................... 960,00 Aluguéis (Cr$) Até 1.000 ks de capacidade.................................................................................... 180,00 De 1.001 a 2.000 ks de capacidade........................................................................ 240,00 De 2.001 a 3.000 ks de capacidade........................................................................ 300,00 De 3.001 a 5.000 ks de capacidade........................................................................ 360,00 De 5.001 a 8.000 ks de capacidade........................................................................ 420,00 De 8.001 acima....................................................................................................... 480,00 ÔNIBUS E LOTAÇÕES Particulares (Cr$) Até 20 passageiros.................................................................................................. 420,00 De 20 a 30 passageiros.......................................................................................... 540,00 De 30 a 50 passageiros.......................................................................................... 660,00 De mais de 50 passageiros..................................................................................... 840,00 ...continua a Lei nº 539/1960... ...continuação da Lei nº 539/1960... ÔNIBUS E LOTAÇÕES Aluguéis (Cr$) Até 20 passageiros.................................................................................................. 240,00 De 20 a 30 passageiros.......................................................................................... 360,00 De 30 a 50 passageiros.......................................................................................... 480,00 De mais de 50 passageiros..................................................................................... 600,00 MOTOCICLETAS (Cr$) De um cilindro......................................................................................................... 90,00 De mais de um cilindro............................................................................................ 180,00 BICICLETAS (Cr$) Taxa única............................................................................................................... 80,00 TRAÇÃO ANIMAL Charretes (Cr$) Taxa única............................................................................................................... 100,00 Carroças e Carroções (Cr$) Taxa única............................................................................................................... 100,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1961. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de outubro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário