| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1960 |
| Date | 1960-12-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA DESPESAS COM AS MEDIDAS TOMADAS PARA DEBELAR A FEBRE TIFÓIDE. |
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LEI Nº 541, de 30 de dezembro de 1960 Abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aberto o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), que se destinará a cobrir as despesas decorrentes das medidas tomadas para debelar a epidemia de febre tifóide que grassou em Itaúna. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário