| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1960 |
| Date | 1960-12-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA VIAGENS ADMINISTRATIVAS, CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS. |
| native_id | 7897 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 543, de 30 de dezembro de 1960 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 02 4 Viagens administrativas.................................................................. 60.000,00 8 02 4 Conservação de veículos................................................................ 50.000,00 8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente............... 12.000,00 8 33 2 Aquisição de móveis e utensílios.................................................... 20.000,00 8 33 4 Construção e reformas de prédios escolares................................. 30.000,00 8 63 1 Operários do serviço de água e esgotos........................................ 40.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................... 100.000,00 8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins......................................... 50.000,00 8 81 3 Para o serviço de construção de calçamento e meio-fio................ 40.000,00 8 82 3 Para o serviço de estradas e pontes............................................... 80.000,00 8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................ .......... 50.000,00 8 87 4 Para construção do prédio da Prefeitura Municipal........................ 400.000,00 8 93 0 Gratificações regulamentares......................................................... 29.957,00 8 91 4 Contribuição para a C. A. P. F. E. S. P. ......................................... 10.043,00 8 99 4 Aluguel de prédios.......................................................................... 30.000,00 8 99 4 Café para vereadores e funcionários.............................................. 8.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas............................................................. ....... 150.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário