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norma nº 543/1960

Tipo Lei
Número / Ano 543 / 1960
Date 1960-12-30
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA VIAGENS ADMINISTRATIVAS, CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS.
native_id7897

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LEI Nº 543, de 30 de dezembro de 1960
Abre créditos suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
Orçamento vigente:
 (Cr$)
8 02 4 Viagens administrativas.................................................................. 60.000,00
8 02 4 Conservação de
veículos................................................................
50.000,00
8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente............... 12.000,00
8 33 2 Aquisição de móveis e utensílios.................................................... 20.000,00
8 33 4 Construção e reformas de prédios escolares................................. 30.000,00
8 63 1 Operários do serviço de água e esgotos........................................ 40.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e
jardins...............................
100.000,00
8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e
jardins.........................................
50.000,00
8 81 3 Para o serviço de construção de calçamento e meio-fio................ 40.000,00
8 82 3 Para o serviço de estradas e
pontes...............................................
80.000,00
8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................ .......... 50.000,00
8 87 4 Para construção do prédio da Prefeitura Municipal........................ 400.000,00
8 93 0 Gratificações regulamentares......................................................... 29.957,00
8 91 4 Contribuição para a C. A. P. F. E. S. P. ......................................... 10.043,00
8 99 4 Aluguel de prédios.......................................................................... 30.000,00
8 99 4 Café para vereadores e funcionários.............................................. 8.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas............................................................. ....... 150.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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