| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1960 |
| Date | 1960-12-30 |
| Ementa | ESTABELECE LARGURA DE RUAS. |
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LEI Nº 544, de 30 de dezembro de 1960 Estabelece largura de ruas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A abertura de pequenos trechos de ruas ou becos perpendiculares às ruas já existentes na cidade, será concedida, desde que a largura seja idêntica à da pista rolante da rua principal, respeitando-se o mínimo de 06 (seis) metros. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1960 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário