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← Itaúna (MG)

norma nº 544/1960

Tipo Lei
Número / Ano 544 / 1960
Date 1960-12-30
EmentaESTABELECE LARGURA DE RUAS.
native_id7898

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LEI Nº 544, de 30 de dezembro de 1960
Estabelece largura de ruas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A abertura de pequenos trechos de ruas ou becos perpendiculares às ruas
já existentes na cidade, será concedida, desde que a largura seja idêntica à da pista rolante da rua
principal, respeitando-se o mínimo de 06 (seis) metros.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. 
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de dezembro de 1960
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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