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norma nº 547/1961

Tipo Lei
Número / Ano 547 / 1961
Date 1961-03-29
EmentaDESCARACTERIZA ÁREA NA PRAÇA JOSÉ FLÁVIO DE CARVALHO.
native_id7901

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LEI Nº 547, de 29 de março de 1961
Descaracteriza área.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica descaracterizada a área de 500m2
s (quinhentos metros quadrados), de
uso comum do povo, da Praça José Flávio de Carvalho, situada nesta cidade..
Art. 2
º Destinar-se-á a área descaracterizada, à construção, no local, de prédio
para sede definitiva do ”TIRO DE GUERRA Nº 80” , aqui localizado. 
Art. 3
º Fica o prédio a ser construído, destinado ao uso permanente do ”TIRO DE
GUERRA Nº 80”, enquanto estiver sediado em Itaúna, assim como o restante da área mirada. 
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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