| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 1961 |
| Date | 1961-03-29 |
| Ementa | RETIFICA E RATIFICA O ARTIGO 1O DA LEI MUNICIPAL NO 310, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1956. |
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LEI Nº 548, de 29 de março de 1961 Retifica e ratifica o Artigo 1 º da LEI Nº 310, de 29 de fevereiro de 1956. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica retificado e ratificado o Artigo 1 º da LEI Nº 310, de 29 de fevereiro de 1956, que passará a ter a seguinte redação “... Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a permutar terreno do Patrimônio Municipal, situado nas proximidades da Usina Elétrica, do Distrito de Itatiaiuçu, de formato triangular tendo 60 (sessenta) metros por um dos lados, divisando com José Gonçalves Rezende; 26 (vinte e seis) metros por outra lateral divisando com o mesmo senhor e 67 (sessenta e sete) metros divisando com os terrenos em que se encontra atualmente instalada a Usina Elétrica; pelos terrenos de propriedade do Senhor José Gonçalves de Rezende onde se encontra instalada a Usina Elétrica, com as seguintes dimensões: 46 (quarenta e seis) metros de frente; 57 (cinqüenta e sete) metros pelos fundos e 20 9vinte) metros por uma das laterais e 15 (quinze) metros pela outra lateral. ...” Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário