br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 549/1961

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 1961
Date 1961-03-29
EmentaAUTORIZA ALIENAR IMÓVEIS NO LUGAR DENOMINADO “VÁRZEA”.
native_id7903

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 549, de 29 de março de 1961
Autoriza alienar imóveis.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autoriza a alienar, imóvel de sua
propriedade, com as seguintes características: um lote de terreno, situado nesta cidade, no lugar
denominado “Várzea” tendo 50ms (cinqüenta metros) de frente para a estrada que liga a cidade a
Vila Padre Eustáquio; 84ms (oitenta e quatro metros) divisando com a Rádio Clube, por uma
lateral; pela outra lateral, divisando com o antigo leito do Rio São João, na extensão de 84ms
(oitenta e quatro metros) e tendo nos fundos 27ms (vinte e sete metros), divisando com a
Prefeitura, perfazendo um total de 3.254m2
s (três mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros
quadrados).
Art. 2º
 A alienação será feita, pelo preço mínimo de Cr$500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros).
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de março de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →