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norma nº 550/1961

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 1961
Date 1961-05-31
EmentaAUTORIZA PAGAMENTO DE DÉBITO PARA COM O INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS PÚBLICOS.
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LEI Nº 550, de 31 de maio de 1961
Autoriza pagamento de débito para com o “INSTITUTO DE APOSENTADORIA
E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS
PÚBLICOS”. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autoriza a despender até a importância
de Cr$213.672,80 (duzentos e treze mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta centavos),
com o pagamento das prestações de amortização de seu débito para com o “INSTITUTO DE
APOSENTADORIA E PENSÕES DOS FERROVIÁRIOS E EMPREGADOS EM SERVIÇOS
PÚBLICOS”.
Art. 2
º Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica aberto o
crédito especial de Cr$213.672,80 (duzentos e treze mil, seiscentos e setenta e dois cruzeiros e
oitenta centavos).
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de maio de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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