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norma nº 551/1961

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 1961
Date 1961-06-02
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL NO 21 DE 11 DE SETEMBRO DE 1948 – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS.
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texto integral #

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LEI Nº 551, de 02 de junho de 1961
Modifica a LEI Nº 21, de 11 de setembro de 1948
Revogada pela Lei Municipal nº 598, de 17 de fevereiro de 1962
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O Artigo 484 da LEI Nº 21, de 11 de setembro de 1948, passará a ter a
seguinte redação:
“...
Art. 484 A matança ou abate de gado, será feita, no Matadouro Municipal, a partir das 12
(doze) horas de cada dia nos meses de março a agosto, inclusive; e nos meses de setembro
a fevereiro, a partir das 13 (treze) horas. 
Parágrafo único. A repartição competente determinará hora certa, para cada marchante
abater o seu gado, obedecendo-se ao critério de sorteio mensal. 
...”
Art. 2
º O Artigo 480 da LEI Nº 21, de 11 de setembro de 1948, passará a ter a
seguinte redação:
“...
Art. 480 A simples suspeição pelo administrador do Matadouro, de doença que impeça o
abate de uma ou mais rezes, é motivo de condenação da rês, até ser ouvida a palavra de um
técnico ou profissional habilitado.
...”
Art. 3
º Acrescente-se ao Artigo 491 da LEI Nº 21, de 11 de setembro de 1948,
os seguintes parágrafos:
“...
§ 1
º A carne verde será retirada do Matadouro Municipal, a partir das 16 (dezesseis) horas de
cada dia, nos meses de março a agosto, inclusive; e nos meses de setembro a fevereiro, a
partir das 17 (dezessete) horas.
§ 2
º A carne verde será retirada do Matadouro Municipal e conduzida aos açougues, em
condução própria, de acordo com o que determina a Saúde Pública. 
...”
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de junho de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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