| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1961 |
| Date | 1961-06-02 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL NO 21 DE 11 DE SETEMBRO DE 1948 – CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS. |
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LEI Nº 551, de 02 de junho de 1961 Modifica a LEI Nº 21, de 11 de setembro de 1948 Revogada pela Lei Municipal nº 598, de 17 de fevereiro de 1962 O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º O Artigo 484 da LEI Nº 21, de 11 de setembro de 1948, passará a ter a seguinte redação: “... Art. 484 A matança ou abate de gado, será feita, no Matadouro Municipal, a partir das 12 (doze) horas de cada dia nos meses de março a agosto, inclusive; e nos meses de setembro a fevereiro, a partir das 13 (treze) horas. Parágrafo único. A repartição competente determinará hora certa, para cada marchante abater o seu gado, obedecendo-se ao critério de sorteio mensal. ...” Art. 2 º O Artigo 480 da LEI Nº 21, de 11 de setembro de 1948, passará a ter a seguinte redação: “... Art. 480 A simples suspeição pelo administrador do Matadouro, de doença que impeça o abate de uma ou mais rezes, é motivo de condenação da rês, até ser ouvida a palavra de um técnico ou profissional habilitado. ...” Art. 3 º Acrescente-se ao Artigo 491 da LEI Nº 21, de 11 de setembro de 1948, os seguintes parágrafos: “... § 1 º A carne verde será retirada do Matadouro Municipal, a partir das 16 (dezesseis) horas de cada dia, nos meses de março a agosto, inclusive; e nos meses de setembro a fevereiro, a partir das 17 (dezessete) horas. § 2 º A carne verde será retirada do Matadouro Municipal e conduzida aos açougues, em condução própria, de acordo com o que determina a Saúde Pública. ...” Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 02 de junho de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário