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norma nº 552/1961

Tipo Lei
Número / Ano 552 / 1961
Date 1961-07-25
EmentaTRANSFERE FERIADO DE 26 DE JULHO PARA 29 DE JULHO – CENTENÁRIO DO NASCIMENTO DO DR. AUGUSTO GONÇALVES DE SOUSA.
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LEI Nº 552, de 25 de julho de 1961
Transfere feriado.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º O feriado municipal do dia 26 de julho, instituído pela LEI Nº 48, de 23
de junho de 1949 é transferido para o dia 29 de julho, no ano de 1961, data em que se
comemora o aniversário do nascimento do DR. AUGUSTO GONÇALVES DE SOUSA.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de julho de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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