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norma nº 553/1961

Tipo Lei
Número / Ano 553 / 1961
Date 1961-07-26
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA VIAGENS ADMINISTRATIVAS, CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS.
native_id7907

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LEI Nº 553, de 26 de julho de 1961
Abre créditos suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
Orçamento vigente:
 (Cr$)
8 02 4 Viagens administrativas.................................................................. 40.000,00
8 02 4 Conservação de
veículos................................................................
200.000,00
8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente............... 30.000,00
8 04 4 Serviço postal, telegráfico e
telefônico............................................
30.000,00
8 04 4 Publicação do expediente............................................................... 20.000,00
8 33 0 Substituições regulamentares de professores................................ 30.000,00
8 33 4 Construção e reformas de prédios escolares................................. 60.000,00
8 63 1 Operários do serviço de água e esgotos........................................ 300.000,00
8 63 3 Para o serviço de água e
esgotos...................................................
150.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e
jardins...............................
400.000,00
8 81 1 Operários do serviço de construção de calçamento e meio￾fio.................................................................................................... 400.000,00
8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e
jardins.........................................
200.000,00
8 81 3 Para o serviço de construção de calçamento e meio-fio................ 200.000,00
8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................... 500.000,00
8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................ .......... 150.000,00
8 87 4 Para construção do prédio da Prefeitura Municipal........................ 1.200.000,00
8 88 4 Luz e energia.................................................................................. 600.000,00
8 91 4 Contribuição para a C. A. P. F. E. S. P. ......................................... 80.000,00
8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas
Gerais..................................................................
80.000,00
8 93 0 Gratificações regulamentares......................................................... 80.000,00
8 93 1 Abono de família a operários e extranumerários............................ 20.000,00
8 99 4 Despesas imprevistas............................................................. ....... 150.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de julho de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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