| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1961 |
| Date | 1961-07-26 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA VIAGENS ADMINISTRATIVAS, CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS. |
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LEI Nº 553, de 26 de julho de 1961 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 02 4 Viagens administrativas.................................................................. 40.000,00 8 02 4 Conservação de veículos................................................................ 200.000,00 8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente............... 30.000,00 8 04 4 Serviço postal, telegráfico e telefônico............................................ 30.000,00 8 04 4 Publicação do expediente............................................................... 20.000,00 8 33 0 Substituições regulamentares de professores................................ 30.000,00 8 33 4 Construção e reformas de prédios escolares................................. 60.000,00 8 63 1 Operários do serviço de água e esgotos........................................ 300.000,00 8 63 3 Para o serviço de água e esgotos................................................... 150.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................... 400.000,00 8 81 1 Operários do serviço de construção de calçamento e meiofio.................................................................................................... 400.000,00 8 81 3 Para o serviço de ruas, praças e jardins......................................... 200.000,00 8 81 3 Para o serviço de construção de calçamento e meio-fio................ 200.000,00 8 82 1 Operários do serviço de estradas e pontes.................................... 500.000,00 8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................ .......... 150.000,00 8 87 4 Para construção do prédio da Prefeitura Municipal........................ 1.200.000,00 8 88 4 Luz e energia.................................................................................. 600.000,00 8 91 4 Contribuição para a C. A. P. F. E. S. P. ......................................... 80.000,00 8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.................................................................. 80.000,00 8 93 0 Gratificações regulamentares......................................................... 80.000,00 8 93 1 Abono de família a operários e extranumerários............................ 20.000,00 8 99 4 Despesas imprevistas............................................................. ....... 150.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de julho de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário