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← Itaúna (MG)

norma nº 555/1961

Tipo Lei
Número / Ano 555 / 1961
Date 1961-07-26
EmentaAUTORIZA ALIENAR IMÓVEL NO LUGAR DENOMINADO “VÁRZEA”.
native_id7909

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LEI Nº 555, de 26 de julho de 1961
Autoriza alienar imóveis.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autoriza a alienar, imóvel de sua
propriedade, com as seguintes características: um lote de terreno, situado nesta cidade, no lugar
denominado “Várzea” tendo 50ms (cinqüenta metros) de frente para a estrada que liga a cidade a
Vila Padre Eustáquio; 84ms (oitenta e quatro metros) divisando com a Rádio Clube, por uma
lateral; pela outra lateral, divisando com o antigo leito do Rio São João, na extensão de 84ms
(oitenta e quatro metros) e tendo nos fundos 27ms (vinte e sete metros), divisando com a
Prefeitura, perfazendo um total de 3.254m2
s (três mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros
quadrados).
Art. 2
º A alienação será feita, pelo preço mínimo de Cr$300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros).
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de julho de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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