| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1961 |
| Date | 1961-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL NO LUGAR DENOMINADO “VÁRZEA”. |
| native_id | 7909 |
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LEI Nº 555, de 26 de julho de 1961 Autoriza alienar imóveis. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autoriza a alienar, imóvel de sua propriedade, com as seguintes características: um lote de terreno, situado nesta cidade, no lugar denominado “Várzea” tendo 50ms (cinqüenta metros) de frente para a estrada que liga a cidade a Vila Padre Eustáquio; 84ms (oitenta e quatro metros) divisando com a Rádio Clube, por uma lateral; pela outra lateral, divisando com o antigo leito do Rio São João, na extensão de 84ms (oitenta e quatro metros) e tendo nos fundos 27ms (vinte e sete metros), divisando com a Prefeitura, perfazendo um total de 3.254m2 s (três mil, duzentos e cinqüenta e quatro metros quadrados). Art. 2 º A alienação será feita, pelo preço mínimo de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de julho de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário