| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 1961 |
| Date | 1961-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAR IMÓVEL NO LUGAR DENOMINADO “VÁRZEA”. |
| native_id | 7910 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 556, de 26 de julho de 1961 Autoriza alienar imóveis. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autoriza a alienar, imóvel de sua propriedade, com as seguintes características: 1 (hum) terreno de forma poligonal, situado nesta cidade, no lugar denominado “Várzea” tendo 180ms (cento e oitenta metros) de frente para a Avenida Beira Rio; 190ms (cento e noventa metros) divisando com o Campo de Futebol; 110ms (cento e dez metros) divisando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; e 80ms (oitenta metros) com Serafim Caetano Moreira e Prefeitura Municipal de Itaúna, perfazendo uma área aproximada de 17.600m2 s (dezessete mil e seiscentos metros quadrados). Art. 2 º A alienação será feita, pelo preço mínimo de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de julho de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário