br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 556/1961

Tipo Lei
Número / Ano 556 / 1961
Date 1961-07-26
EmentaAUTORIZA ALIENAR IMÓVEL NO LUGAR DENOMINADO “VÁRZEA”.
native_id7910

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 556, de 26 de julho de 1961
Autoriza alienar imóveis.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autoriza a alienar, imóvel de sua
propriedade, com as seguintes características: 1 (hum) terreno de forma poligonal, situado nesta
cidade, no lugar denominado “Várzea” tendo 180ms (cento e oitenta metros) de frente para a
Avenida Beira Rio; 190ms (cento e noventa metros) divisando com o Campo de Futebol; 110ms
(cento e dez metros) divisando com a Prefeitura Municipal de Itaúna; e 80ms (oitenta metros) com
Serafim Caetano Moreira e Prefeitura Municipal de Itaúna, perfazendo uma área aproximada de
17.600m2
s (dezessete mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 2
º A alienação será feita, pelo preço mínimo de Cr$1.000.000,00 (hum milhão
de cruzeiros). 
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de julho de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →