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norma nº 557/1961

Tipo Lei
Número / Ano 557 / 1961
Date 1961-07-26
EmentaAUTORIZA PERMUTAR TERRENO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA TRANSFERIR A CASA DO SR. CUSTÓDIO FRANCISCO DA SILVA, NA RUA MANOEL CORRÊA.
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LEI Nº 557, de 26 de julho de 1961
Autoriza permutar terreno e abre crédito especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a permutar o lote de sua
propriedade, situado à rua Manoel Corrêa, com 12 (doze) metros de frente, 12 (doze) metros de
fundo divisando com a mesma, 20 (vinte) metros de uma lateral divisando com Marcelo Oliveira
Guimarães e 20 (vinte) metros da outra lateral, divisando com Evaristo Batista de Melo e
Conferência São Vicente de Paulo, por outro lote de propriedade do Senhor Custódio Francisco
da Silva, a fim de dar prosseguimento a rua Manoel Corrêa.
Art. 2
º Fica aberto o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para
atender a despesa com a transferência da casa do Senhor Custódio Francisco da Silva para o
referido lote.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de julho de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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