| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1961 |
| Date | 1961-07-26 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTAR TERRENO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA INDENIZAR CASINHA SITUADA NA RUA PLATINA, BAIRRO DA PIEDADE |
| native_id | 7912 |
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LEI Nº 558, de 26 de julho de 1961 Autoriza permutar terreno e abre crédito especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a permutar o lote de sua propriedade, situado à rua Platina, bairro da Piedade, com 15 (quinze) metros de frente, 15 (quinze) metros de fundo, 13 (treze) metros de uma lateral e 13 (treze) metros por outra lateral, divisando com por todos os lados com terrenos da Municipalidade, por outro lote de propriedade do senhor José Inácio, a fim de dar prosseguimento à rua Manoel Corrêa. Art. 2 º Fica aberto o crédito especial de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) para indenização da casinha nele construída. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de julho de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário