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norma nº 559/1961

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 1961
Date 1961-07-26
EmentaAUTORIZA VENDER CAMINHÃO.
native_id7913

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 559, de 26 de julho de 1961
Autoriza vender caminhão.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a vender, em Hasta
Pública, 1 (hum) caminhão velho de sua propriedade, marca FORD pelo preço mínimo de
Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 26 de julho de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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