| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1961 |
| Date | 1961-10-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA VIAGENS ADMINISTRATIVAS, CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, ETC. |
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LEI Nº 560, de 30 de outubro de 1961 Abre créditos suplementares. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do Orçamento vigente: (Cr$) 8 02 4 Viagens administrativas.................................................................. 40.000,00 8 02 4 Conservação de veículos................................................................ 50.000,00 8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente............... 20.000,00 8 33 4 Às Caixas Escolares....................................................................... 21.000,00 8 33 4 Construção e reformas de prédios escolares................................. 150.000,00 8 63 4 Para a construção da adutora da Barragem................................... 600.000,00 8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e jardins............................... 300.000,00 8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................ .......... 30.000,00 8 88 4 Luz e energia.................................................................................. 400.000,00 8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.................................................................. 120.000,00 8 91 4 Contribuição para a C. A. P. F. E. S. P. ......................................... 250.000,00 8 99 4 Aluguel de prédios.......................................................................... 40.000,00 8 99 4 Café para Vereadores e Funcionários 12.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário