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norma nº 560/1961

Tipo Lei
Número / Ano 560 / 1961
Date 1961-10-30
EmentaABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PARA VIAGENS ADMINISTRATIVAS, CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS, ETC.
native_id7914

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LEI Nº 560, de 30 de outubro de 1961
Abre créditos suplementares.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares às dotações do
Orçamento vigente:
 (Cr$)
8 02 4 Viagens administrativas.................................................................. 40.000,00
8 02 4 Conservação de
veículos................................................................
50.000,00
8 04 3 Aquisição de impressos, livros e material de expediente............... 20.000,00
8 33 4 Às Caixas Escolares....................................................................... 21.000,00
8 33 4 Construção e reformas de prédios escolares................................. 150.000,00
8 63 4 Para a construção da adutora da Barragem................................... 600.000,00
8 81 1 Operários do serviço de ruas, praças e
jardins...............................
300.000,00
8 82 3 Combustíveis e lubrificantes................................................ .......... 30.000,00
8 88 4 Luz e energia.................................................................................. 400.000,00
8 91 4 Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas
Gerais..................................................................
120.000,00
8 91 4 Contribuição para a C. A. P. F. E. S. P. ......................................... 250.000,00
8 99 4 Aluguel de prédios.......................................................................... 40.000,00
8 99 4 Café para Vereadores e Funcionários 12.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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