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norma nº 562/1961

Tipo Lei
Número / Ano 562 / 1961
Date 1961-10-30
EmentaREVOGA O ARTIGO DA LEI MUNICIPAL NO 493, DE 30 DE OUTUBRO DE 1959.
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LEI Nº 562, de 30 de outubro de 1961
Revoga Artigo da LEI Nº 493, de 30 de outubro de 1959.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Artigo 3
º
 da LEI Nº 493, de 30 de outubro de 1959.
Art. 2
º Não reverterá ao Patrimônio Municipal a área doada para a construção de
Grupo Escolar, conforme artigo e Lei citados.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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