| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1961 |
| Date | 1961-10-30 |
| Ementa | REVOGA O ARTIGO DA LEI MUNICIPAL NO 493, DE 30 DE OUTUBRO DE 1959. |
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LEI Nº 562, de 30 de outubro de 1961 Revoga Artigo da LEI Nº 493, de 30 de outubro de 1959. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o Artigo 3 º da LEI Nº 493, de 30 de outubro de 1959. Art. 2 º Não reverterá ao Patrimônio Municipal a área doada para a construção de Grupo Escolar, conforme artigo e Lei citados. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de outubro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário