| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1961 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA COBRAR PEDÁGIO. |
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LEI Nº 563, de 03 de novembro de 1961 Autoriza a Prefeitura a cobrar pedágio. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a cobrar pedágio de todos os veículos que transitarem na “ESTRADA DO MINÉRIO”, Itaúna – BR – 55. Art. 2 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a transferir para o Estado de Minas Gerais todos os seus direitos referentes a pedágio, ou ao Departamento de Estradas e Rodagens. Art. 3 º Deverá a Prefeitura Municipal se certificar da encampação efetiva da “ESTRADA DO MINÉRIO”, e de que a conserva se efetuará racionalmente, com o emprego do pedágio arrecadado. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário