| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1961 |
| Date | 1961-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE RUA. |
| native_id | 7921 |
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LEI Nº 567, de 03 de novembro de 1961 Autoriza a Prefeitura adquirir imóvel para abertura de rua. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a adquirir o imóvel situado à rua João Dornas, nesta cidade, de propriedade de Modestina de Faria e Maria de faria, que tem as seguintes medidas e confrontações: 15 (quinze) meros de frente a começar, no centro da ponte; 15 (quinze) metros no fundo, confrontando com Orlando Gomide; 20 (vinte) metros pelas laterais, confrontando de um lado com o Córrego da Praia e do outro com as vendedoras. Art. 2 º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à abertura da futura “AVENIDA DA PRAIA”. Art. 3º O preço máximo da aquisição será de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros). Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário