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norma nº 567/1961

Tipo Lei
Número / Ano 567 / 1961
Date 1961-11-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA ADQUIRIR IMÓVEL PARA ABERTURA DE RUA.
native_id7921

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LEI Nº 567, de 03 de novembro de 1961
Autoriza a Prefeitura adquirir imóvel para abertura de rua. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a adquirir o imóvel situado
à rua João Dornas, nesta cidade, de propriedade de Modestina de Faria e Maria de faria, que tem
as seguintes medidas e confrontações: 15 (quinze) meros de frente a começar, no centro da ponte;
15 (quinze) metros no fundo, confrontando com Orlando Gomide; 20 (vinte) metros pelas laterais,
confrontando de um lado com o Córrego da Praia e do outro com as vendedoras.
Art. 2
º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à abertura da futura
“AVENIDA DA PRAIA”.
Art. 3º O preço máximo da aquisição será de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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