| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1961 |
| Date | 1961-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR IMÓVEL PARA ALARGAMENTO DA ESTRADA ITAÚNA-SANTANENSE. |
| native_id | 7922 |
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LEI Nº 568, de 03 de novembro de 1961 Autoriza adquirir imóvel para alargamento da “ESTRADA ITAÚNASANTANENSE”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a adquirir do Senhor Antenor Marinho de Faria, a área necessária ao alargamento da “ESTRADA ITAÚNASANTANENSE”. Art. 2 º O preço máximo da aquisição será de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário