br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 569/1961

Tipo Lei
Número / Ano 569 / 1961
Date 1961-11-03
EmentaPROÍBE COLOCAÇÃO DE LETREIROS.
native_id7923

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 569, de 03 de novembro de 1961
Proíbe colocação de letreiros. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido a colocação de letreiros que não sejam luminosos na rua Silva
Jardim e Praça Dr. Augusto Gonçalves, nesta cidade.
Art. 2º Os letreiros já existentes nas casas comerciais, não poderão ser retocados.
Art. 3
º Todas as casas comerciais novas que se estabelecerem à rua Silva Jardim
e Praça Dr. Augusto Gonçalves, ficam obrigadas as colocar letreiros luminosos.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →