| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1961 |
| Date | 1961-11-03 |
| Ementa | PROÍBE COLOCAÇÃO DE LETREIROS. |
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LEI Nº 569, de 03 de novembro de 1961 Proíbe colocação de letreiros. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido a colocação de letreiros que não sejam luminosos na rua Silva Jardim e Praça Dr. Augusto Gonçalves, nesta cidade. Art. 2º Os letreiros já existentes nas casas comerciais, não poderão ser retocados. Art. 3 º Todas as casas comerciais novas que se estabelecerem à rua Silva Jardim e Praça Dr. Augusto Gonçalves, ficam obrigadas as colocar letreiros luminosos. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário