| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1961 |
| Date | 1961-11-03 |
| Ementa | MAJORA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA. |
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LEI Nº 570, de 03 de novembro de 1961 Majora os vencimentos do Pessoal da Prefeitura. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal passarão a ser os seguintes: VENCIMENTOS ANUAIS (Cr$) 8 00 0 Diretor da Secretaria da Câmara.................................................... 84.000,00 8 04 0 Secretário....................................................................................... . 216.000,00 8 04 0 Auxiliar da Secretaria...................................................................... 162.000,00 8 04 0 Auxiliar Administrativo..................................................................... 162.000,00 8 07 0 Chefe do Serviço de Contabilidade................................................. 216.000,00 8 07 0 Contador......................................................................................... 168.000,00 8 07 0 Auxiliar Contador............................................................................. 162.000,00 8 07 0 Almoxarife....................................................................................... 156.000,00 8 09 0 Porteiro Contínuo.................................................................................... 144.000,00 8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda............................................................... 216.000,00 8 10 0 Auxiliar.................................................................................. .................... 162.000,00 8 10 0 Escriturário...................................................................................... 156.000,00 8 12 0 Fiscal de Rendas............................................................................ 192.000,00 8 12 0 Auxiliar do Fiscal de Rendas........................................................... 162.000,00 8 12 0 Fiscal do Distrito da cidade.................................................................... 192.000,00 8 12 0 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu................................................................ 42.000,00 8 33 0 Orientadora do Ensino Rural................................................................. 144.000,00 8 33 0 30 professoras a Cr$42.000,00............................................................. 1.260.000,00 8 63 1 Encarregado do serviço de água e esgoto da cidade..................... 168.000,00 8 63 1 Encarregado da Usina de Eletricidade do Distrito de Itatiaiuçu...... 42.000,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário