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norma nº 570/1961

Tipo Lei
Número / Ano 570 / 1961
Date 1961-11-03
EmentaMAJORA OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DA PREFEITURA.
native_id7924

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texto integral #

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LEI Nº 570, de 03 de novembro de 1961
Majora os vencimentos do Pessoal da Prefeitura. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os vencimentos do pessoal da Prefeitura Municipal passarão a ser os
seguintes: 
VENCIMENTOS 
 ANUAIS
 (Cr$)
8 00 0 Diretor da Secretaria da Câmara.................................................... 84.000,00
8 04 0 Secretário.......................................................................................
.
216.000,00
8 04 0 Auxiliar da Secretaria...................................................................... 162.000,00
8 04 0 Auxiliar
Administrativo.....................................................................
162.000,00
8 07 0 Chefe do Serviço de
Contabilidade.................................................
216.000,00
8 07 0 Contador......................................................................................... 168.000,00
8 07 0 Auxiliar
Contador.............................................................................
162.000,00
8 07 0 Almoxarife....................................................................................... 156.000,00
8 09 0 Porteiro Contínuo.................................................................................... 144.000,00
8 10 0 Chefe do Serviço de Fazenda............................................................... 216.000,00
8 10 0 Auxiliar.................................................................................. .................... 162.000,00
8 10 0 Escriturário...................................................................................... 156.000,00
8 12 0 Fiscal de Rendas............................................................................ 192.000,00
8 12 0 Auxiliar do Fiscal de
Rendas...........................................................
162.000,00
8 12 0 Fiscal do Distrito da cidade.................................................................... 192.000,00
8 12 0 Fiscal do Distrito de Itatiaiuçu................................................................ 42.000,00
8 33 0 Orientadora do Ensino Rural................................................................. 144.000,00
8 33 0 30 professoras a Cr$42.000,00............................................................. 1.260.000,00
8 63 1 Encarregado do serviço de água e esgoto da
cidade.....................
168.000,00
8 63 1 Encarregado da Usina de Eletricidade do Distrito de Itatiaiuçu...... 42.000,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1
º de
janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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