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norma nº 571/1961

Tipo Lei
Número / Ano 571 / 1961
Date 1961-11-03
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES AOS CONSELHOS E CONFERÊNCIAS.
native_id7925

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LEI Nº 571, de 03 de novembro de 1961
Concede subvenções.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autoriza a conceder, no exercício de
1962, as seguintes subvenções:
 (Cr$)
8 98 4 Ao Conselho Particular São Vicente de Paulo da Colônia Santa
Izabel..............................................................................................
.
2.000,00
8 98 4 À Sociedade das Damas de Caridade “Matriz de
Itaúna”...............
3.000,00
8 98 4 Ao Conselho Particular Vicentino de Itaúna (assistência a
mendigos).......................................................................................
16.000,00
8 98 4 À Conferência de São Geraldo
(Santanense).................................
2.000,00
8 98 4 À Conferência de Santa Terezinha (Santanense) ......................... 2.000,00
8 98 4 À Conferência de São Sebastião (Vargem da Olaria) ................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência de Santo Antônio (Garcias) .................................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência de Nossa Senhora das Graças (cidade)................. 1.000,00
8 98 4 À Conferência da Imaculada Conceição
(cidade)...........................
1.000,00
8 98 4 À Conferência do Sagrado Coração de Jesus (cidade)
.................
1.000,00
8 98 4 À Conferência de Nosso Senhor dos Passos (cidade)................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência de Senhora Santana (cidade) ................................ 1.000,00
8 98 4 A Conselho Particular Vicentino de Itatiaiuçu................................. 3.000,00
8 98 4 À Granja Escola São José................................ ............................. 5.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado de
Campos..........................................
1.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado de Brejo Alegre................................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado do Córrego do Soldado....................... 1.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado de Vista
Alegre....................................
1.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado de Retiro dos
Faria..............................
1.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado de
Carneiros........................................
1.000,00
8 98 4 À Conferência do Povoado de
Pedra..............................................
1.000,00
8 98 4 À Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira........... 5.000,00
8 98 4 Ao Conjunto Musical “Sagrado Coração de Jesus” – Bairro
Santanense..................................................................................... 10.000,00
8 98 4 Ao Jornal Folha do Oeste............................................................... 10.000,00
Art. 2
º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da
dotação 8 – 98 - 4 Subvenções Ordinárias, constantes do Orçamento para 1962.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1
º de
janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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