| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1961 |
| Date | 1961-11-03 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7928 |
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LEI Nº 573, de 03 de novembro de 1961 Altera artigos do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A Tabela nº 7 a que se refere o Artigo 228 da LEI Nº 258, de 30 de outubro de 1954, com as modificações da LEI Nº 536, promulgado em 31 de outubro de 1960, da LEI Nº 528, da LEI Nº 538, da LEI Nº 537 todas de 31 de outubro de 1960 e de LEI Nº 353, de 31 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação, em seus números abaixo nomeados: I - Taxa Rodoviária a) Incidirá a razão de 12/1.0000 (ad valorem), dos imóveis rurais cujo valor exceda de Cr$12.000,00; b) Contribuição mínima............................................ ...........................................................Cr$120,00 II - Taxa de Limpeza Pública a) Coleta de lixo, por ano.....................................................................................................Cr$600,00 III - Taxa de Esgotos a) Taxa única........................................................... ...........................................................Cr$600,00 IV - Taxa de Água a) Na cidade, por ano.......................................................................................................Cr$1.500,00 V - Taxa de Ligação de Água e Esgotos a) água em rua calçada...................................................................................................Cr$2.000,00 b) água em rua não calçada..............................................................................................Cr$1.500,00 c) esgoto em rua calçada..................................................................................................Cr$2.000,00 d) esgoto em rua não calçada...........................................................................................Cr$1.500,00 e) desentupimento de esgoto............................................................................................Cr$1.500,00 VI - Taxa sobre numeração de casas a) Por placa em qualquer localização.............................................................................Cr$ 250,00 VII - Taxa sobre o serviço de matadouro a) Gado bovino, na cidade, por cabeça..........................................................................Cr$ 150,00 b) Idem, idem, nas vilas, por cabeças...............................................................................Cr$ 100,00 VIII - Taxa sobre o serviço de cemitério a) Taxa de sepultamento.................................................................................................Cr$ 200,00 b) Jazigo perpétuo.............................................................................................................Cr$6.000,00 IX - Taxa de alinhamentos, nivelamentos e verificação a) Alinhamento para feixes e prédios..............................................................................Cr$ 200,00 X - Alvará para aprovação de planta a) Até cinqüenta metros quadrados à razão de Cr$2,00 por metro, mínimo....................Cr$ 50,00 ...continua a Lei nº 573/1961... ...continuação da Lei nº 573/1961... XI - Taxa de construções a) Até cinqüenta metros quadrados..................................................................................Cr$ 250,00 b) Pelo que exceder de cinqüenta metros quadrados.......................................................Cr$ 15,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário