br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 575/1961

Tipo Lei
Número / Ano 575 / 1961
Date — (no dated record)
EmentaMODIFICA ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7929

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 575, de 03 de novembro de 1961
Modifica artigo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A Tabela nº 2, a que se refere o Artigo 143 da Lei nº 258 de 30 de
outubro de 1954, em seus números abaixo, passará a ter a seguinte redação:
“...
Licenças para
1) Diversões
a) Companhias e teatros, magias, etc, por espetáculo................................................Cr$150,00
b) Circo, por espetáculo, na
cidade................................................................................Cr$500,00
 nas vilas.......................................................................................Cr$200,00
c) Tourada, por espetáculo, na
cidade...........................................................................Cr$200,00
 nas vilas.......................................................................................Cr$100,00
d) Parque de Diversões, ou qualquer outro, sem barraquinhas, por dia, na
cidade............................................................................................................................Cr$200,0
0
e) Parque de Diversões, idem, idem, com barraquinhas, por dia, na
cidade............................................................................................................................Cr$300,0
0
nas vilas........................................................................................Cr$150,00
f) Barraquinhas, com fins lucrativos, por dia...............................................................Cr$100,00
g) Outros divertimentos públicos não especificados, por função..............................Cr$100,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1
º de
janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →