| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1961 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
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LEI Nº 575, de 03 de novembro de 1961 Modifica artigo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A Tabela nº 2, a que se refere o Artigo 143 da Lei nº 258 de 30 de outubro de 1954, em seus números abaixo, passará a ter a seguinte redação: “... Licenças para 1) Diversões a) Companhias e teatros, magias, etc, por espetáculo................................................Cr$150,00 b) Circo, por espetáculo, na cidade................................................................................Cr$500,00 nas vilas.......................................................................................Cr$200,00 c) Tourada, por espetáculo, na cidade...........................................................................Cr$200,00 nas vilas.......................................................................................Cr$100,00 d) Parque de Diversões, ou qualquer outro, sem barraquinhas, por dia, na cidade............................................................................................................................Cr$200,0 0 e) Parque de Diversões, idem, idem, com barraquinhas, por dia, na cidade............................................................................................................................Cr$300,0 0 nas vilas........................................................................................Cr$150,00 f) Barraquinhas, com fins lucrativos, por dia...............................................................Cr$100,00 g) Outros divertimentos públicos não especificados, por função..............................Cr$100,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário