br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 576/1961

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 1961
Date 1961-11-03
EmentaMODIFICA ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7930

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 576, de 03 de novembro de 1961
Modifica artigo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A Tabela nº 1, a que se refere o Artigo 143 da Lei nº 258 de 30 de
outubro de 1954, em seus números abaixo, passará a ter a seguinte redação:
“...
Classe Imposto Fixo
(em Cr$)
1
ª 980,00
2
ª 882,00
3
ª 784.00
4
ª 686.00
5
ª 588.00
6
ª 490.00
7
ª 402.00
8
ª 294.00
9
ª 268.00
10
ª 245.00
11
ª 219.00
12
ª 196.00
13
ª 170.00
14
ª 147.00
15
ª 137.00
16
ª 127.00
17
ª 117.00
18
ª 107.00
19
ª 98.00
20
ª 92.00
21
ª 88.00
22
ª 84.00
23
ª 78.00
24 a 72.00
25 a 68.00
26 a 63.00
27 a 58.00
28 a 53.00
29 a 49.00
30 a 43.00
31a 39.00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1
º de
janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →