| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 1961 |
| Date | 1961-11-03 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7930 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 576, de 03 de novembro de 1961 Modifica artigo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A Tabela nº 1, a que se refere o Artigo 143 da Lei nº 258 de 30 de outubro de 1954, em seus números abaixo, passará a ter a seguinte redação: “... Classe Imposto Fixo (em Cr$) 1 ª 980,00 2 ª 882,00 3 ª 784.00 4 ª 686.00 5 ª 588.00 6 ª 490.00 7 ª 402.00 8 ª 294.00 9 ª 268.00 10 ª 245.00 11 ª 219.00 12 ª 196.00 13 ª 170.00 14 ª 147.00 15 ª 137.00 16 ª 127.00 17 ª 117.00 18 ª 107.00 19 ª 98.00 20 ª 92.00 21 ª 88.00 22 ª 84.00 23 ª 78.00 24 a 72.00 25 a 68.00 26 a 63.00 27 a 58.00 28 a 53.00 29 a 49.00 30 a 43.00 31a 39.00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário