| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1961 |
| Date | 1961-11-03 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7931 |
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LEI Nº 577, de 03 de novembro de 1961 Modifica artigo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A Tabela nº 3, a que se refere o Artigo 143 da Lei nº 258 de 30 de outubro de 1954, com as modificações da Lei nº 351 de dezembro de 1956, em seu artigo 5º, passa a ter a seguinte redação: - “... II – Diversos Estacionamentos 5) Bancas de jornais em lugares permitidos, por ano..................................................Cr$500,00 6) Fotógrafos para estacionar em lugares permitidos...................................................Cr$50,00 7) Veículos para estacionar em lugares permitidos: - a) Automóveis e caminhões de aluguel, por ano...............................................Cr$1.000,00 b) Ônibus de empresas concessionárias, por ano.............................................Cr$1.000,00 c) Carroças de aluguel, por ano..............................................................................Cr$300,00 d) Carrocinhas de mão (ambulantes), por ano.......................................................Cr$100,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1 º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário