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norma nº 577/1961

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 1961
Date 1961-11-03
EmentaMODIFICA ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7931

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 577, de 03 de novembro de 1961
Modifica artigo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A Tabela nº 3, a que se refere o Artigo 143 da Lei nº 258 de 30 de
outubro de 1954, com as modificações da Lei nº 351 de dezembro de 1956, em seu artigo 5º,
passa a ter a seguinte redação: -
“...
II – Diversos Estacionamentos
5) Bancas de jornais em lugares permitidos, por
ano..................................................Cr$500,00
6) Fotógrafos para estacionar em lugares
permitidos...................................................Cr$50,00
7) Veículos para estacionar em lugares permitidos: - 
a) Automóveis e caminhões de aluguel, por ano...............................................Cr$1.000,00
b) Ônibus de empresas concessionárias, por ano.............................................Cr$1.000,00
c) Carroças de aluguel, por ano..............................................................................Cr$300,00
d) Carrocinhas de mão (ambulantes), por
ano.......................................................Cr$100,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor em 1
º de
janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

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