| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 1961 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
| native_id | 7932 |
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LEI Nº 578, de 03 de novembro de 1961 Modifica artigo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º A Tabela nº 4, a que se refere o Artigo 158 da Lei nº 258 de 30 de outubro de 1954, com as modificações do Artigo 2º da Lei nº 336 de 06 de novembro de 1956, e da Lei nº 480 de 30 de outubro de 1959, em seu artigo 1º, passa a ter a seguinte redação: “A Tabela nº 4 (Tabela Especial), anexa ao Código Tributário, será a seguinte: - “... TABELA Nº 4 Taxa proporcional sobre o valor locativo Classes Importâncias (em Cr$) 33% 1 ª 108.000,00 33% 2 ª 90.000,00 33% 3 ª 72.000,00 33% 4 ª 57.600,00 33% 5 ª 45.600,00 33% 6 ª 39.600,00 33% 7 ª 33.600,00 33% 8 ª 30.000,00 33% 9 ª 24.000,00 33% 10 ª 18.000,00 33% 11 ª 13.200,00 33% 12 ª 9.000,00 33% 13 ª 7.200,00 33% 14 ª 5.400,00 Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961 Célio Soares de Oliveira Prefeito Municipal Antônio Orlando Botelho Nogueira Secretário