br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 578/1961

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 1961
Date — (no dated record)
EmentaMODIFICA ARTIGO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
native_id7932

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 578, de 03 de novembro de 1961
Modifica artigo do “CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º A Tabela nº 4, a que se refere o Artigo 158 da Lei nº 258 de 30 de
outubro de 1954, com as modificações do Artigo 2º da Lei nº 336 de 06 de novembro de
1956, e da Lei nº 480 de 30 de outubro de 1959, em seu artigo 1º, passa a ter a seguinte
redação: 
“A Tabela nº 4 (Tabela Especial), anexa ao Código Tributário, será a seguinte: -
“...
TABELA Nº 4
Taxa proporcional sobre o
valor locativo
Classes Importâncias 
(em Cr$) 
33% 1
ª 108.000,00
33% 2
ª 90.000,00
33% 3
ª 72.000,00
33% 4
ª 57.600,00
33% 5
ª 45.600,00
33% 6
ª 39.600,00
33% 7
ª 33.600,00
33% 8
ª 30.000,00
33% 9
ª 24.000,00
33% 10
ª 18.000,00
33% 11
ª 13.200,00
33% 12
ª 9.000,00
33% 13
ª 7.200,00
33% 14
ª 5.400,00
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de janeiro de 1962.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de novembro de 1961
Célio Soares de Oliveira
Prefeito Municipal
Antônio Orlando Botelho Nogueira
Secretário

open original →